- 1 -O ML, E. P. E., é uma entidade pública empresarial com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
- 2 -O ML, E. P. E., rege-se pelo disposto no presente decreto-lei e nos seus Estatutos, pelos regulamentos internos, pelo disposto no regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelas Leis n.os 75-A/2014, de 30 de setembro, 42/2016, de 28 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 124/2025, de 25 de novembro, bem como pelas normas legais que lhe sejam especialmente aplicáveis.
Artigo 2.º — Natureza e regime aplicável
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/06/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2026
Decreto-Lei n.º 106/2026 - 1.ª Série(27/05/2026)
Original