Às juntas autónomas dos portos da Região Autónoma dos Açores, ouvida a respectiva tutela, caberá definir o estatuto jurídico-profissional dos pilotos, nomeadamente no que respeita à estruturação das carreiras, categorias e grupos profissionais e enquadramento remuneratório dos mesmos.
Artigo 4.º — Definição do estatuto jurídico-profissional dos pilotos
Vigente desde: 19/07/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2000