Com a entrada em vigor do presente diploma é extinta a carreira de pilotos da área funcional da segurança de navegação, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho.
Artigo 6.º — Extinção de carreira
Vigente desde: 19/07/2000
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Em vigor desde 19/07/2000