O presente decreto-lei extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 21/05/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2002