- 1 -Mantêm-se em vigor os concursos abertos para as categorias de encarregado geral e de encarregado da carreira de operário qualificado cujos avisos de abertura se encontrem publicitados até à data da publicação do presente diploma.
- 2 -O provimento dos funcionários aprovados nos concursos a que se refere o número anterior efectua-se nos correspondentes cargos de chefia, em escalão a determinar nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
Artigo 9.º — Concursos pendentes
Vigente desde: 21/05/2002
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Em vigor desde 21/05/2002