Artigo 16.º
Dever de sigilo
Redação registada como em vigor em 11/07/2003.
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- 1 -Além da sujeição aos deveres gerais inerentes ao exercício da função pública, os funcionários e agentes da IGCES estão obrigados a guardar rigoroso sigilo sobre todos os assuntos de que tomem conhecimento no exercício ou por causa do exercício das suas funções, mesmo após a cessação destas.
- 2 -Ficam igualmente abrangidos pelo dever de sigilo todos os que sejam chamados a colaborar em acções a executar pela IGCES.