- 1 -Além da sujeição aos deveres gerais inerentes ao exercício da função pública, os funcionários e agentes da IGCES estão obrigados a guardar rigoroso sigilo sobre todos os assuntos de que tomem conhecimento no exercício ou por causa do exercício das suas funções, mesmo após a cessação destas.
- 2 -Ficam igualmente abrangidos pelo dever de sigilo todos os que sejam chamados a colaborar em acções a executar pela IGCES.
Artigo 16.º — Dever de sigilo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2007
Original
Em vigor de 11/07/2003 a 31/08/2007