Artigo 17.º
Isenção, equidade e proporcionalidade
Redação registada como em vigor em 11/07/2003.
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- 1 -No exercício das suas funções, os dirigentes e o pessoal de inspecção devem pautar a sua conduta pelos princípios da isenção, da equidade e da proporcionalidade.
- 2 -Em todas as actuações, os procedimentos utilizados devem adequar-se aos objectivos visados.