Artigo 2.º
Sede e âmbito
Redação registada como em vigor em 11/07/2003.
Esta redação foi substituída em 01/09/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -A IGCES tem sede em Lisboa e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- 2 -A IGCES exerce a sua actividade:
- a)Junto dos estabelecimentos do ensino superior;
- b)Junto dos laboratórios do Estado não pertencentes à estrutura orgânica do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, no âmbito da superintendência conjunta e em articulação com os serviços competentes do respectivo ministério;
- c)Junto de outras instituições públicas de investigação, não personificadas, que, não tendo o estatuto de laboratório do Estado, se integram na estrutura dos laboratórios do Estado ou de instituições do ensino superior públicas;
- d)Junto dos laboratórios associados;
- e)Junto dos órgãos e serviços do Ministério da Ciência e do Ensino Superior ou dos organismos por ele tutelados.