- 1 -A IGCES tem sede em Lisboa e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- 2 -A IGCES exerce a sua actividade:
- a)Junto dos estabelecimentos do ensino superior;
- b)Junto dos laboratórios do Estado não pertencentes à estrutura orgânica do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, no âmbito da superintendência conjunta e em articulação com os serviços competentes do respectivo ministério;
- c)Junto de outras instituições públicas de investigação, não personificadas, que, não tendo o estatuto de laboratório do Estado, se integram na estrutura dos laboratórios do Estado ou de instituições do ensino superior públicas;
- d)Junto dos laboratórios associados;
- e)Junto dos órgãos e serviços do Ministério da Ciência e do Ensino Superior ou dos organismos por ele tutelados.
Artigo 2.º — Sede e âmbito
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2007
Original
Em vigor de 11/07/2003 a 31/08/2007