Artigo 23.º
Quadro de pessoal
Redação registada como em vigor em 11/07/2003.
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- 1 -O quadro do pessoal dirigente da IGCES é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -A IGCES dispõe de quadro de pessoal, a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Ciência e do Ensino Superior, que inclui 20 lugares da carreira técnica superior de inspecção a transferir do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Educação.