- 1 -O quadro do pessoal dirigente da IGCES é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -A IGCES dispõe de quadro de pessoal, a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Ciência e do Ensino Superior, que inclui 20 lugares da carreira técnica superior de inspecção a transferir do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Educação.
Artigo 23.º — Quadro de pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2007
Decreto Regulamentar n.º 81-C/2007 - 1.ª Série(31/08/2007)
Original
Em vigor de 11/07/2003 a 31/08/2007