Artigo 24.º
Pessoal técnico superior de inspecção
Redação registada como em vigor em 11/07/2003.
Esta redação foi substituída em 04/08/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Ao pessoal técnico superior de inspecção da IGCES aplica-se o regime previsto para a carreira técnica superior de inspecção da Inspecção-Geral da Educação.
- 2 -As adaptações que venham a considerar-se indispensáveis serão estabelecidas em diploma próprio.