O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 33.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2007
Original
Em vigor de 11/07/2003 a 31/08/2007