É órgão da IGCES o inspector-geral.
Artigo 5.º — Órgão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2007
Original
Em vigor de 11/07/2003 a 31/08/2007
É órgão da IGCES o inspector-geral.
Versão 2
Revogado desde 01/09/2007
Em vigor de 11/07/2003 a 31/08/2007