Os componentes referidos no artigo 6.º do Regulamento ora aprovado:
- a)São considerados não reutilizáveis para efeitos do cálculo das taxas de reciclagem e de valorização potenciais;
- b)Não são reutilizados no fabrico de veículos abrangidos pelo Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas.