- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos veículos pertencentes às categorias M(índice 1) e N(índice 1), conforme definidas na parte A do anexo ii do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio, com a última redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 198/2007, de 16 de Maio, e a componentes novos ou reutilizados desses veículos.
- 2 -Sem prejuízo da aplicação do disposto para a reutilização de componentes, o presente Regulamento não é aplicável a:
- a)Veículos para fins especiais, conforme definidos na parte A, n.º 5, do anexo ii do Regulamento referido no n.º 1;
- b)Veículos fabricados em várias fases pertencentes à categoria N(índice 1), desde que o veículo de base seja conforme ao disposto no presente Regulamento;
- c)Veículos produzidos em pequenas séries, conforme referidos no artigo 24.º do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2008