O presente artigo identifica os componentes de veículos pertencentes à categoria M(índice 1) e à categoria N(índice 1) que não podem ser reutilizados no fabrico de veículos novos, nomeadamente:
a) Todos os airbags, incluindo as almofadas, os accionadores pirotécnicos, as unidades electrónicas de controlo, os sensores e o volante quando o airbag esteja inserido no próprio volante;
b) Conjuntos de cintos de segurança automáticos ou não automáticos, incluindo a precinta, os fechos, os retractores e os accionadores pirotécnicos;
c) Bancos, nos casos em que as fixações dos cintos de segurança e ou os airbags estejam incorporados no banco;
d) Dispositivos de bloqueio da direcção que actuam sobre a coluna de direcção;
e) Imobilizadores, incluindo transpondedores e unidades de controlo electrónico;
f) Sistemas de pós-tratamento de emissões, nomeadamente catalisadores e filtros de partículas;
g) Silenciadores de escape.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º)
Ficha de informação para efeitos da homologação CE de um veículo
[em conformidade com o anexo i da Directiva n.º 70/156/CEE, do Conselho (1), relativa à homologação CE de um veículo, no que diz respeito à sua potencial reutilização, reciclagem e valorização]
As informações seguintes, se aplicáveis, serão fornecidas em triplicado e incluirão um índice. Se houver desenhos, devem ser fornecidos à escala adequada e com pormenor suficiente, em formato A4 ou dobrados nesse formato. Se houver fotografias, estas deverão ser suficientemente pormenorizadas.
0 - Observações gerais
0.1 - Marca (firma do fabricante):...
0.2 - Modelo:...
0.2.0.1 - Quadro:...
0.2.1 - Nome(s) comercial(is) [se existir(em)]:...
0.3 - Meios de identificação do modelo, se marcados no veículo (b):...
0.3.1 - Localização dessa marcação:...
0.4 - Categoria do veículo (c):...
0.5 - Nome e endereço do fabricante:...
0.8 - Endereço(s) da(s) instalação(ões) de montagem:...
1 - Constituição geral do veículo
1.1 - Fotografias e ou desenhos de um veículo representativo:...
1.2 - Desenho cotado do veículo completo:...
1.3 - Número de eixos e rodas:...
1.3.1 - Número e posição dos eixos com rodado duplo:...
1.3.3 - Eixos motores (número, posição, interligação):...
1.7 - Cabina (avançada ou normal) (z):...
3 - Motor (q) [no caso de um veículo que possa ser alimentado quer a gasolina quer a gasóleo, etc., ou, também, em caso de combinação com outro combustível, repetir-se-ão os pontos (+)]
3.1 - Fabricante:...
3.2 - Motor de combustão interna
3.2.1 - Características específicas do motor
3.2.1.1 - Princípio de funcionamento: ignição comandada/ignição por compressão, quatro tempos/dois tempos (1)
3.2.1.2 - Número e disposição dos cilindros:...
3.2.1.3 - Cilindrada(s):... cm3
3.2.2 - Combustível: gasóleo/gasolina/gás de petróleo liquefeito/gás natural/etanol (1)
4 - Transmissão (v)
4.2 - Tipo (mecânica, hidráulica, eléctrica, etc.):...
4.5 - Caixa de velocidades
4.5.1 - Tipo [manual/automática/CVT (transmissão continuamente variável)] (1)
4.9 - Bloqueio do diferencial: sim/não/opcional (1)
9 - Carroçaria
9.1 - Tipo de carroçaria:...
9.3.1 - Configuração e número de portas:...
9.10.3 - Bancos
9.10.3.1 - Número:...
15 - Reutilização, reciclagem e valorização potenciais
15.1 - Versão a que pertence o veículo de referência:...
15.2 - Massa do veículo de referência com carroçaria ou massa do quadro com cabina, sem carroçaria e ou dispositivo de engate, se o fabricante não montar a carroçaria e ou o dispositivo de engate (incluindo os líquidos, as ferramentas, a roda sobressalente, se instalada) sem condutor:
15.3 - Massas dos materiais do veículo de referência
15.3.1 - Massa dos materiais tidos em conta na fase de pré-tratamento (# #):...
15.3.2 - Massa dos materiais tidos em conta na fase de desmantelamento (# #):...
15.3.3 - Massa dos materiais tidos em conta na fase de tratamento dos resíduos não metálicos considerados como recicláveis (# #):...
15.3.4 - Massa dos materiais tidos em conta na fase de tratamento dos resíduos não metálicos considerados passíveis de valorização energética (# #):...
15.3.5 - Lista dos materiais (# #):...
15.3.6 - Massa total dos materiais reutilizáveis e ou recicláveis:...
15.3.7 - Massa total dos materiais reutilizáveis e ou valorizáveis:...
15.4 - Taxas
15.4.1 - Taxa de reciclagem potencial «R(índice cyc) ( %)»:...
15.4.2 - Taxa de valorização potencial «R(índice cov) ( %)»:...
Nota. - As referências às alíneas (b) (c) (q) (v) e (z), bem como as restantes referências, designadamente (*) e (1), consideram-se feitas às notas de rodapé utilizadas no anexo i do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio, com a última redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 198/2007, de 16 de Maio.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 5 do artigo 3.º)
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 11 do artigo 4.º)
(ver documento original)