Cria o Estabelecimento Prisional Regional do Vale do Sousa
Estabelecimento Prisional Regional do Vale de Sousa
No âmbito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, do Ministério da Justiça, é criado o Estabelecimento Prisional Regional do Vale do Sousa.
Classificação
Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 158.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 125/2007, de 27 de Abril, o estabelecimento prisional referido no artigo anterior é classificado como regional.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Maio de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 17 de Junho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de Junho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.