O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 26/96, de 23 de março, transpondo parcialmente para a ordem jurídica nacional as Diretivas n.os 2006/96/CE do Conselho, de 20 de novembro de 2006, e 2013/15/UE do Conselho, de 13 de maio de 2013, que adaptam determinadas diretivas no domínio da livre circulação de mercadorias, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, e da República da Croácia, e adapta a ordem jurídica nacional às alterações introduzidas pelo Ato relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia, na parte em que alteram a Diretiva n.º 94/11/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de março de 1994, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros respeitantes à rotulagem dos materiais utilizados nos componentes principais dos artigos de calçado para venda ao consumidor.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/10/2013
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Em vigor desde 24/10/2013