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Artigo 21.º
— Natureza e competências
Vigente desde: 04/08/2015
[Revogado]
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2015
Referenciado por (1)
Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 149/2015
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Composição
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