A política de salvaguarda do património cultural imaterial integra especificamente as seguintes componentes:
- a)Promoção da salvaguarda do património cultural imaterial enquanto testemunho da identidade e memória coletivas;
- b)Previsão de medidas para a salvaguarda do património cultural imaterial na atividade de planeamento da Administração Pública;
- c)Definição e difusão de normas, metodologias e procedimentos para a salvaguarda do património cultural imaterial;
- d)Garantia de apoio técnico por entidades públicas na salvaguarda do património cultural imaterial das comunidades, grupos ou indivíduos, incluindo as minorias étnicas;
- e)Apoio a programas e projetos de salvaguarda de tradições e expressões orais, das expressões artísticas e manifestações de carácter performativo, das práticas sociais, rituais e eventos festivos, dos conhecimentos e práticas relacionados com a natureza e o universo e das competências no âmbito dos processos, das técnicas e saberes tradicionais;
- f)Apoio aos museus da Rede Portuguesa de Museus na realização de estudos sobre o património cultural imaterial relacionado com os respetivos acervos;
- g)Fomento de estudos científicos, técnicos e artísticos, bem como de metodologias de pesquisa, com vista a uma salvaguarda efetiva do património cultural imaterial;
- h)Desenvolvimento de programas educativos, designadamente a partir de museus;
- i)Elaboração de programas sustentados de aprendizagem e de desenvolvimento de tecnologias e saberes tradicionais;
- j)Promoção de campanhas de sensibilização, educação e informação a nível nacional, regional e local sobre a importância da salvaguarda do património cultural imaterial;
- l)Cooperação com autarquias locais, estabelecimentos de ensino superior, centros de investigação e associações de defesa do património cultural com vista à salvaguarda do património cultural imaterial.