- 1 -O JurisAPP dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -O JurisAPP dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)O produto da venda de publicações e de trabalhos editados pelo JurisAPP;
- b)As que resultem da organização de ações de formação;
- c)Quaisquer receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.
- 3 -As quantias cobradas pelo JurisAPP são fixadas e periodicamente atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pela direção do JurisAPP e pela área das finanças, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indiretos de funcionamento.
- 4 -O JurisAPP pode convencionar a edição de publicações e de trabalhos com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., podendo proceder à sua venda, assegurando os direitos editoriais correspondentes.
Artigo 11.º — Receitas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/10/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/10/2024
Original
Em vigor de 06/12/2017 a 07/10/2024