- 1 -A REJURIS integra:
- a)O/A diretor/a do JurisAPP, que preside e coordena;
- b)O/A diretor/a dos serviços jurídicos das secretarias-gerais ou serviço equivalente, que prestam apoio a cada uma das áreas governativas.
- 2 -A REJURIS é coordenada pelo/a diretor/a do JurisAPP, coadjuvado, sempre que necessário, pelos/as diretores/as dos serviços jurídicos referidos na alínea b) do número anterior.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, cabe ao membro do Governo responsável por cada área governativa determinar qual o dirigente que o representa na REJURIS.
Artigo 15.º — Composição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/10/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/10/2024
Original
Em vigor de 06/12/2017 a 07/10/2024