Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado
Natureza
Missão e atribuições
Organização interna
Direção
Pessoal
Consultores do Centro de Competências Jurídicas do Estado
Chefes de Equipas Multidisciplinares
Bolsa de consultores externos
Técnicos superiores
Mobilidade de trabalhadores
Receitas
Despesas
Constituem despesas do JurisAPP as que resultem de encargos decorrentes da prossecução da missão e das atribuições que lhe estão cometidas.
Rede de Serviços Jurídicos da Administração Pública
Objetivos
A REJURIS tem como objetivos:
Composição
Competências
Compete ao plenário da REJURIS:
Apoio logístico e administrativo
Procedimento de contratação externa de serviços jurídicos
Emissão e efeitos do parecer
Deveres de comunicação e de monitorização
Sanções
Planos de concentração da função jurídica
O plano de concentração da função jurídica para cada área governativa é apresentado pelo/a diretor/a dos serviços jurídicos ou representante indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º ao respetivo membro do Governo, no prazo de seis meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
Extinção por fusão do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros
Integração do DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica
Disposições transitórias
Avaliação
A atividade desenvolvida pelo JurisAPP é objeto de avaliação no prazo de dois anos após a entrada em vigor do presente decreto-lei, tendo em vista o eventual alargamento da respetiva missão ou âmbito de atuação.
Mapa de cargos de direção superior
O lugar de direção superior de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)
110958242