- 1 -O/A diretor/a do JurisAPP comunica ao membro do Governo responsável pela sua direção e ao membro do Governo responsável pela área das finanças todas as contratações externas de serviços jurídicos, por parte dos serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado, que tenham sido objeto de parecer positivo emitido nos termos do artigo anterior.
- 2 -O/A diretor/a do JurisAPP mantém um registo de todos os pedidos de parecer relativos à contratação externa de serviços jurídicos, com indicação do sentido do parecer emitido ou do decurso do respetivo prazo, enviando um relatório anual e mantendo informado o membro do Governo responsável pela sua direção.
- 3 -Compete ao membro do Governo responsável pela direção do JurisAPP propor eventuais alterações à sua missão ou âmbito de atuação, com base na informação referida no número anterior, tanto em matéria de prestação de serviços jurídicos, como na área da formação.
Artigo 20.º — Deveres de comunicação e de monitorização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/10/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/10/2024
Original
Em vigor de 06/12/2017 a 07/10/2024