O lugar de direção superior de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 27.º — Mapa de cargos de direção superior
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/10/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/10/2024
Original
Em vigor de 06/12/2017 a 07/10/2024