O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Artigo 29.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/10/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/10/2024
Original
Em vigor de 06/12/2017 a 07/10/2024