- 1 -A organização interna do JurisAPP obedece ao modelo de estrutura matricial.
- 2 -Por despacho do diretor do JurisAPP são criadas equipas multidisciplinares, definidas as competências a prosseguir por cada uma delas e são designados os respetivos chefes de equipa.
- 3 -O apoio administrativo e logístico ao JurisAPP é assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 3.º — Organização interna
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/10/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/10/2024
Original
Em vigor de 06/12/2017 a 07/10/2024