O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de setembro de 2019. - António Luís Santos da Costa - José Luís Pereira Carneiro - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 3 de outubro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de outubro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 15/2019, de 21 de janeiro