O anexo II ao Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, é alterado com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração do anexo II ao Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto
Vigente desde: 24/07/2026
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