O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de maio de 2026. - Luís Montenegro - Inês Carmelo Rosa Calado Lopes Domingos - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Ana Paula Martins - Maria da Graça Carvalho.
Promulgado em 9 de julho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 13 de julho de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO II
[...]
PARTE A
[...]
PARTE B
[...]
1 - [...]
2 - [...]
Quadro 1
[...]
Volume de água distribuída ou produzida diariamente (ver notas 1 e 2) m3
Parâmetros do controlo de rotina 1 (número de amostras anual)
Parâmetros do controlo de rotina 2 (número de amostras anual)
Parâmetros do controlo de inspeção (número de amostras anual)
<10
[...]
[...]
[...]
≥ 10
≤ 100
[...]
[...]
[...]
>100
≤ 1 000
12
[...]
[...]
> 1 000
≤ 10 000
12 para os primeiros 1 000 m3/dia + 6 por cada 1 000 m3/dia adicionais e fração remanescente para o volume total (ver nota 3)
[...]
[...]
> 10 000
≤ 100 000
[...]
> 100 000
[...]
[...]
PARTE C
[...]
PARTE D
[...]
PARTE E
[...]»
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