- 1 -Os membros do conselho de patronos elegerão entre si, bienalmente, um presidente.
- 2 -A primeira presidência será preenchida, a título honorário e vitalício, pela pintora Maria Helena Vieira da Silva, que poderá ser substituída, nas suas faltas e impedimentos, por um vice-presidente eleito especialmente para esse fim.
- 3 -O conselho de patronos reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano, mediante convocação do presidente e, extraordinariamente, quer por iniciativa do presidente ou de um terço dos seus membros, quer a pedido do conselho de administração ou do conselho fiscal, deliberando por maioria dos votos expressos.
Artigo 13.º — Presidente, funcionamento, deliberações
Vigente desde: 10/05/1990
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Em vigor desde 10/05/1990