- 1 -Haverá um conselho fiscal composto por três membros, sendo um designado pelo conselho de administração, o segundo designado pelo conselho de patronos e o terceiro revisor oficial de contas, que presidirá, designado pelo Ministro das Finanças.
- 2 -O mandato dos membros do conselho fiscal é de quatro anos.
- 3 -A remuneração dos membros do conselho fiscal será fixada pelo conselho de administração.
Artigo 14.º — Composição
Vigente desde: 10/05/1990
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Em vigor desde 10/05/1990