- 1 -A Fundação tem por fim promover a divulgação e o estudo das obras de Vieira da Silva e de Arpad Szènes.
- 2 -Para a realização do seu fim a Fundação promoverá:
- a)A criação de um museu destinado à exibição da obra de Vieira da Silva e de Arpad Szènes, bem como à dos artistas contemporâneos;
- b)A criação de um centro de documentação e de investigação sobre o trabalho daqueles artistas, com vista a apoiar o estudo da sua obra;
- c)Exposições, cursos, colóquios, conferências ou manifestações de qualquer outro tipo, sobre temas que contribuam para o aperfeiçoamento da arte contemporânea e para o desenvolvimento da cultura e educação artísticas;
- d)A edição e a publicação, sob qualquer forma, de obras no domínio história e da crítica da arte do século XX;
- e)A instituição de prémios e a concessão de subsídios ou bolsas a artistas e estudiosos, com o fim de contribuir para o desenvolvimento da arte e do seu conhecimento;
- f)O intercâmbio com instituições congéneres nacionais ou estrangeiras no domínio das suas actividades;
- g)Quaisquer outras actividades que se ajustem à finalidade da Fundação.
Artigo 2.º — Fim e actividades
Vigente desde: 10/05/1990
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Em vigor desde 10/05/1990