- 1 -O conselho de administração fixará a periodicidade das suas reuniões, a qual, porém, não deverá ser superior a um mês.
- 2 -As reuniões serão convocadas pelo presidente ou por quaisquer dois administradores.
- 3 -O quórum do conselho de administração é de três ou cinco administradores, consoante a sua composição seja de cinco ou sete membros.
- 4 -As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, tendo o presidente voto de qualidade.
- 5 -As deliberações referidas no artigo 16.º dos presentes estatutos serão tomadas por unanimidade dos membros em efectividade de funções.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 10/05/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/1990