Os fabricantes, importadores, vendedores, alugadores ou outros detentores ocasionais de equipamentos emissores ou emissores-receptores de radiocomunicações deverão requerer a sua homologação à entidade que superintenda nas radiocomunicações.
Artigo 22.º — [...]
Vigente desde: 12/04/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/1991