- 1 -O incumprimento da obrigação de registar no prazo previsto no artigo 2.º dá lugar ao pagamento do emolumento em dobro.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 4.º
AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/11/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2017
Lei n.º 89/2017 - 1.ª Série(21/08/2017)
Alterado
Em vigor de 01/01/2002 a 18/11/2017
Decreto-Lei n.º 323/2001 - 1.ª Série(17/12/2001)
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