- 1 -O registo da constituição do trust é feito por inscrição.
- 2 -São menções gerais da inscrição:
- a)O número de ordem;
- b)O número e a data da apresentação;
- c)A natureza do registo, quando provisório;
- d)A menção da qualidade e a assinatura do conservador.
- 3 -O extracto da inscrição deve ainda conter as seguintes menções especiais:
- a)O nome e a identificação do trust;
- b)A data da constituição e duração do trust, quando determinada;
- c)O objecto ou tipo de trust;
- d)A lei reguladora;
- e)Os bens que integram o trust;
- f)A denominação e sede do trustee;
- g)Os poderes de disposição e administração do trustee;
- h)As regras fixadas e relativas à prestação de contas e acumulação de rendimentos, bem como as suas eventuais condições ou restrições.
Artigo 6.º
Vigente desde: 25/05/1994
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Em vigor desde 25/05/1994