- 1 -São registadas por averbamento a modificação de algum ou alguns dos elementos constantes do acto constitutivo do trust, bem como a extinção deste.
- 2 -Os averbamentos à inscrição devem conter:
- a)O número de ordem;
- b)O número e data de apresentação;
- c)A referência ao número da inscrição de constituição;
- d)A menção dos factos averbados.
Artigo 8.º
Vigente desde: 25/05/1994
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Em vigor desde 25/05/1994