- 1 -O apoio técnico e logístico ao funcionamento do Conselho é prestado pelo orçamento do Gabinete do Ministro da Cultura.
- 2 -Cabe ao Ministério da Cultura dotar o Conselho de instalações próprias, adequadas ao seu bom funcionamento.
- 3 -O apoio administrativo de que o Conselho carece para o seu funcionamento regular será prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Julho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Augusto de Carvalho - Maria João Fernandes Rodrigues - Manuel Maria Ferreira Carrilho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 9 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Agosto de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
Artigo 10.º — Apoio técnico e logístico e instalações
Vigente desde: 29/08/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/1996