A direcção, coordenação e controlo das acções a desenvolver para execução deste diploma e regulamento anexo competem à Direcção-Geral de Veterinária, de ora em diante designada por DGV, como autoridade sanitária veterinária nacional.
Artigo 3.º — Direcção, coordenação e controlo
Vigente desde: 12/06/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/1997