O presente Regulamento define medidas mínimas de combate às doenças dos peixes referidas no anexo A, listas I e II, da Portaria n.º 522/95, de 31 de Maio, que aprova o Regulamento das Condições de Polícia Sanitária Que Regem a Introdução no Mercado de Animais e de Produtos da Aquicultura, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 52/96, de 20 de Fevereiro.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 12/06/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/1997