- 1 -A Repartição Administrativa integra as seguintes secções:
- a)Secção de Expediente e Pessoal;
- b)Secção de Contabilidade e Tesouraria;
- c)Secção de Economato e Património.
- 2 -São funções da Repartição Administrativa, a realizar pela Secção de Expediente e Pessoal:
- a)Registar os documentos entrados no IPAE, bem como a sua classificação e encaminhamento;
- b)Expedir e distribuir a correspondência emanada pelo IPAE;
- c)Organizar o arquivo estático do IPAE, passando certidões quando previamente autorizadas;
- d)Organizar os processos de admissão, acesso, exoneração e aposentação, bem como os relativos a qualquer outra forma de mobilidade;
- e)Organizar e manter actualizados os ficheiros de pessoal do IPAE e serviços dependentes;
- f)Superintender no pessoal auxiliar, assegurando a organização do respectivo trabalho;
- g)Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal;
- h)Executar as demais operações relacionadas com o pessoal.
- 3 -São funções da Repartição Administrativa, a realizar pela Secção de Contabilidade e Tesouraria:
- a)Elaborar o projecto de orçamento do IPAE e apresentar os elementos necessários à execução de balancetes e relatórios financeiros periódicos e finais;
- b)Efectuar requisições dos fundos necessários ao funcionamento do IPAE, por conta das respectivas dotações orçamentais;
- c)Organizar e manter actualizada a contabilidade, conferindo, processando, liquidando e pagando as despesas relativas à execução orçamental;
- d)Assegurar a cobrança e arrecadação das receitas;
- e)Assegurar os movimentos de tesouraria;
- f)Promover a constituição e liquidação dos fundos permanentes, procedendo à sua regular verificação;
- g)Elaborar a conta de gerência.
- 4 -São funções da Repartição Administrativa, a realizar pela Secção de Economato e Património:
- a)Assegurar a legalidade e correcção dos procedimentos para aquisição de bens e serviços da instituição e respectiva contratação;
- b)Zelar pela conservação do património, organizando e gerindo o inventário e cadastro dos bens;
- c)Gerir o parque de viaturas e zelar pela conservação das instalações.
Artigo 19.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 25/05/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/1998