- 1 -O pessoal do IAC em regime de contrato individual de trabalho actualmente em funções no seu âmbito e cujas funções são absorvidas pelo IPAE transita para este Instituto na mesma situação funcional e contratual, desde que as unidades funcionais ou órgãos em que exercem actividade se enquadrem na orgânica definida neste diploma, sem prejuízo do recurso aos instrumentos de mobilidade previstos na lei geral, com vista à sua afectação a outros organismos do Ministério da Cultura.
- 2 -O pessoal abrangido pelo número anterior pode, em alternativa, optar pela rescisão do contrato, de acordo com a lei geral ou ao abrigo de negociação específica nos termos da legislação em vigor.
Artigo 28.º — Transição do pessoal com contrato individual de trabalho
Vigente desde: 25/05/1998
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Em vigor desde 25/05/1998