Constituem atribuições do IPAE:
- a)Garantir a oferta diversificada e descentralizada de espectáculos e demais produtos culturais de natureza profissional;
- b)Assegurar a existência de espaços e equipamentos próprios para o exercício das artes do espectáculo com qualidade técnica, segurança e conforto;
- c)Assegurar a disponibilização de informação de qualidade e oportunidade à população, em geral, e aos profissionais das artes do espectáculo, em particular;
- d)Promover o desenvolvimento da investigação científica no domínio das artes do espectáculo, nomeadamente de âmbito histórico, sociológico, estético, pedagógico e de gestão;
- e)Promover a formação e alargamento de públicos, progressivamente mais esclarecidos e actuantes, mediante actuação prioritária nas camadas mais jovens da população, designadamente num trabalho contínuo junto das escolas;
- f)Contribuir para a estruturação progressiva de um mercado para as artes do espectáculo, determinado pelos contextos nacional e internacional;
- g)Assegurar a definição do estatuto das carreiras artísticas que integrem o domínio das artes do espectáculo;
- h)Fomentar as actividades de iniciativa não governamental nos domínios da música, da dança, do teatro e demais formas de criação nas artes do espectáculo, designadamente através do apoio financeiro e técnico à produção independente nestes domínios;
- i)Incentivar a difusão artística no âmbito das artes do espectáculo;
- j)Gerir a participação do Estado em iniciativas conjuntas com autarquias e outras entidades públicas e privadas;
- l)Apoiar a construção, a recuperação e o equipamento técnico de recintos culturais vocacionados para a realização de espectáculos;
- m)Estimular a investigação, a reflexão crítica, a circulação de informação e o intercâmbio internacional em todos os domínios das artes do espectáculo;
- n)Conceber, organizar e apoiar projectos de formação em áreas que visem melhorar a capacidade artística e técnica dos profissionais do sector.