- 1 -Compete ao director:
- a)Promover uma estratégia global que assegure de forma integrada a prossecução dos objectivos do IPAE;
- b)Dirigir os serviços, exercendo as faculdades hierárquicas sobre os seus responsáveis;
- c)Gerir as unidades de extensão artística afectas ao IPAE;
- d)Dirigir a execução dos planos, programas e projectos;
- e)Presidir ao conselho administrativo;
- f)Representar o IPAE em juízo e fora dele;
- g)Praticar todos os actos ou negócios jurídicos necessários para a prossecução das atribuições do IPAE;
- h)Exercer todas as demais competências que por lei lhe sejam cometidas.
- 2 -O director é coadjuvado por um subdirector, que o substitui nas suas faltas e impedimentos, sendo equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente, a director-geral e subdirector-geral.
- 3 -Compete ao subdirector, para além da execução das decisões do director, exercer as competências que por este lhe forem delegadas.
Artigo 6.º — Director
Vigente desde: 25/05/1998
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Em vigor desde 25/05/1998