- 1 -O IPAE, estruturando-se nas áreas funcionais de apoio à criação, apoio à difusão, informação e divulgação e ainda formação, compreende, como forma de organização do seu âmbito de intervenção, os seguintes serviços:
- a)Departamento de Dança;
- b)Departamento de Música;
- c)Departamento de Teatro;
- d)Departamento de Descentralização e Difusão;
- e)Gabinete de Formação;
- f)Gabinete de Informação e Divulgação;
- g)Gabinete de Apoio Técnico;
- h)Repartição Administrativa.
- 2 -Os departamentos referidos no número anterior são organicamente equiparados a direcções de serviços e os gabinetes equiparados a divisões.
- 3 -O IPAE pode dispor ainda de unidades de extensão artística, como unidades de produção cultural de carácter artístico e técnico onde se produzem, realizam ou acolhem espectáculos de teatro, música e dança e outras formas de expressão artística e se programam actividades complementares no âmbito das artes do espectáculo, designadamente a formação técnica especializada.
Artigo 9.º — Serviços
Vigente desde: 25/05/1998
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Em vigor desde 25/05/1998