O serviço fiscalizador pode dar instruções aos responsáveis pelo pagamento do imposto de consumo com vista a dar maior eficácia à fiscalização e administração do referido imposto.
Artigo 17.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/01/1987
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/01/1987
Original
Em vigor de 19/06/1978 a 04/01/1987