- 1 -Ficam sujeitos ao imposto de consumo e aos direitos de importação e demais imposições aplicáveis ao tabaco manufacturado os produtos que substituam o tabaco na satisfação do hábito de fumar.
- 2 -Dos números anteriores excluem-se os estupefacientes, os quais estão sujeitos a legislação especial.
Artigo 20.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/01/1987
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/01/1987
Original
Em vigor de 19/06/1978 a 04/01/1987